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Considerando a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, que regulamenta o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES no país, com atividade remunerada ou outros rendimentos e
Considerando as recomendações publicadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, por meio Resolução Consepe 034/2024,
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBiotec-UEFS) estabelece as seguintes normas:
1. Bolsas poderão ser distribuídas a discentes com atividade remunerada ou outros rendimentos, desde que todos os discentes sem atividade remunerada e sem outros rendimentos tenham sido contemplados.
2. A distribuição das bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos será realizada pela Comissão Interna de Bolsas, por meio de edital próprio, e homologada pelo Colegiado, considerando as diretrizes estabelecidas nestas normas.
3. A distribuição de bolsas para discentes em situação de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos deve seguir os seguintes critérios em ordem de prioridade:
I. Menor renda per capita;
II. Menor carga horária da atividade remunerada ou outros rendimentos;
III. Maior tempo de matrícula no programa;
IV. Melhor classificação no processo seletivo de ingresso no programa.
4. A duração das bolsas destinadas aos discentes com atividade remunerada ou outros rendimentos será estabelecida em edital próprio e a eventual renovação será avaliada conforme critérios do Colegiado.
5. Obrigações do Bolsista e do Orientador
I. Caso haja mudança de situação da atividade remunerada ou outros rendimentos, o bolsista deve preencher, assinar e encaminhar nova autodeclaração para o Colegiado;
II. O discente deverá entregar relatório de atividades junto ao programa até 30 dias após o término do prazo da concessão da bolsa, em modelo a ser disponibilizado, a fim de acompanhamento de desempenho e cumprimento de atividades relacionadas à pós-graduação. Estes relatórios deverão ser avaliados pelo orientador, que emitirá um parecer (aprovando ou não) e encaminhará à coordenação do PPGBiotec-UEFS para anuência.
III. O discente terá sua frequência mensal avaliada pelo orientador, por formulário específico.
IV. O não cumprimento das obrigações constantes das resoluções vigentes, destas normas e do edital próprio implicará no cancelamento imediato da vigência da bolsa.
6. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Interna de Bolsas do programa e apreciados pelo Colegiado.
9. Este conjunto de normas foi aprovado em Reunião Ordinária do Colegiado do PPGBiotec-UEFS de 29 de maio de 2024 e entra em vigor a partir desta data.
Feira de Santana, 11 de julho de 2024.
Edrian Mania
Coordenador do PPGBiotec-UEFS