Universidade Estadual de Feira de Santana

Critérios de Credenciamento e Descredenciamento de Docentes

Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia com ênfase em Recursos Naturais da Região Nordeste (UEFS) - Critérios para Processo de Credenciamento e Descredenciamento de Docentes

ATENÇÃO! O Colegiado sugere aos docentes interessados efetuarem o levantamento preliminar da produção e realizar encaminhamento da solicitação para apreciação apenas se a mesma estiver de acordo com as exigências deste PPGBiotec.


1º. O pretendente deve encaminhar para o endereço da Secretaria do PPGBiotec:  Ofício de Solicitação de Credenciamento (conforme modelo disponível no Anexo I), cópia do Currículo LATTES atualizado e comprovado (somente das publicações: artigos, livros, capítulos de livros e trabalhos completos em Anais) e, a critério do interessado, Programa de Disciplina – impresso e via e-mail (conforme modelo de formulário disponível no Anexo II).


Endereço:

 

Secretaria do PPGBiotec - Universidade Estadual de Feira de Santana

LABIO, Sala 06 – Campus Universitário.
Avenida Transnordestina, S/N - Bairro Novo Horizonte
CEP 44036-900 / Feira de Santana – BA.
Fone: 75.3161.8132 - E-mail: ppgbiotec@uefs.br

 

2º. Atender aos critérios estabelecidos pelo Colegiado, conforme Artigo 9º do Regimento Interno do Programa (abaixo):

 

Art. 9º - A solicitação de credenciamento para orientação, atividade de ensino e administração nos Níveis de Mestrado e Doutorado deverá ser feita por requerimento encaminhado pelo docente ao Colegiado do Programa, especificando a Linha de Pesquisa em que pretende vincular suas atividades, acompanhado de Currículo Lattes atualizado e documentação que comprove os seguintes requisitos mínimos:

a) possuir título de Doutor;
b) possuir formação vinculada à Linha de Pesquisa do PPGBiotec que pretende atuar;
c) apresentar, no mínimo, 04 (quatro) produtos com Fator de Impacto maior ou igual a 75% da Mediana da Área de Avaliação de Biotecnologia da CAPES nos últimos quatro anos.

 

§ 1º - O processo deverá ser analisado por um membro do corpo docente do Programa, cabendo ao Colegiado avaliar e deliberar sobre o credenciamento.

 

§ 2º - A convite do Colegiado poderão ser credenciados docentes para atuarem apenas em atividades de ensino, por um período de (01) um ano, podendo ser renovado este credenciamento a critério do Colegiado.

 

3º. A produção científica do pretendente e sua linha de pesquisa na instituição de origem deve se enquadrar claramente em uma das cinco linhas de pesquisa deste Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (UEFS).

 

4º. O pretendente deverá encaminhar oferta de disciplina juntamente com a solicitação de credenciamento, mediante emissão do programa da disciplina preenchido dentro do padrão do formulário em anexo. Obs.: A creditação correspondente será estipulada equivalendo-se 01 (hum) crédito para cada 15 (quinze) horas/aula numa razão exata.

 

5º. Caso o pretendente se enquadre dentro dos requisitos acima, o seu processo será submetido à apreciação pelo Colegiado do Programa, cabendo a este emitir parecer sobre possível homologação ou indeferimento do mesmo.

 

. O processo de credenciamento de docentes será contínuo e a revisão de credenciamento será anualmente realizada pelo Colegiado, com base no desempenho do docente, conforme sua contribuição científica, didática, orientação de alunos e captação de recursos.

 

§ 1º - Quando da avaliação anual, o docente não apresentar no mínimo 01 (uma) publicação em periódico indexado de circulação nacional ou internacional, o mesmo deverá ser notificado pelo Colegiado.

 

§ 2º - Quando da avaliação correspondente ao período da avaliação trienal do curso realizada pela CAPES, o docente não apresentar a produção exigida pela CAPES, o descredenciamento será automático.

 

§ 3º - Em caso de descredenciamento automático de docentes com orientações em andamento, o docente poderá solicitar ao Colegiado do PPGBiotec a extensão do seu credenciamento até o término das orientações em andamento. Em caso de aprovação desta extensão pelo Colegiado, o docente não poderá assumir novas orientações.

 

 

ANEXO I - OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO CREDENCIAMENTO

 

ANEXO II - Formulário padrão para Programa de Disciplina do PPGBiotec

DO
PPGBiotec - Programa de Pós Graduação em Biotecnologia