O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia com ênfase em Recursos Naturais da Região Nordeste (PPGBiotec) é um programa Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado), possui CONCEITO CAPES Nota 5 (cinco), sediado na UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA - UEFS.
O PPGBiotec é vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas (DCBIO - UEFS) e responde, administrativamente, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPPG - UEFS). A gestão dos assuntos acadêmicos é realizada pela Divisão de Assuntos Acadêmicos, Registro de Pós-Graduação (DAAPG - UEFS).
A Secretaria do PPGBiotec está localizada na Sala 06, 1º andar, do prédio dos Laboratórios de Biologia (LABIO), campus da UEFS. Nossa atual coordenação é composta por:
- Prof. Dr. Edrian Mania – Coordenador
- Prof.ª Dr.ª Raquel Guimarães Benevides – Vice Coordenadora
De antemão, informamos que a matrícula semestral é tarefa obrigatória e não pode ser uma decisão apenas do aluno. O discente precisa definir com seu orientador em quais disciplinas precisa se matricular, a cada semestre.
Com exceção do primeiro semestre, quando a matrícula é feita pela DAA, por meio da entrega de documentos, as demais matrículas são processadas na Secretaria do PPGBiotec e cada aluno precisa se manifestar semestralmente, sempre que solicitado.
Por isso, é EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE OS DISCENTES FIQUEM ATENTOS AOS E-MAILS SOBRE MATRÍCULA SEMESTRAL. Afinal de contas, segundo o nosso Regimento Interno, não realizar a matrícula todos os semestres é um dos critérios para desligamento.
Ressaltamos, contudo, que algumas disciplinas são obrigatórias, ou seja, devem ser solicitadas dentro do período correto, mesmo sem ciência do orientador. São elas:
· PESQUISA ORIENTADA SEM CREDITAÇÃO (BIOT051) - PARA MESTRADO E DOUTORADO, OBRIGATÓRIA DO PRIMEIRO AO PENÚLTIMO SEMESTRE.
· PESQUISA ORIENTADA COM CREDITAÇÃO (BIOT032) - PARA MESTRADO - OBRIGATÓRIA NO ÚLTIMO SEMESTRE.
· PESQUISA ORIENTADA COM CREDITAÇÃO (BIOT033) - PARA DOUTORADO - OBRIGATÓRIA NO ÚLTIMO SEMESTRE.
· SEMINÁRIO I (MESTRADO) - OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO SEMESTRE DO CURSO.
· SEMINÁRIO II (MESTRADO) - OBRIGATÓRIA PARA O TERCEIRO SEMESTRE DO CURSO.
· SEMINÁRIO III (DOUTORADO) - obrigatória e precisa ser solicitada no quarto semestre do curso, quando o discente já terá material para ser apresentado.
Observação: para saber se, no seu caso, será obrigatório cumprir Estágio em Docência, leia a Resolução 10/2004.
Todas as informações sobre nossa grade curricular, incluindo programas e ementas, podem ser encontradas no nosso site, na seção Disciplinas e Horários.
Todo discente matriculado no PPGBiotec, com o e-mail principal utilizado para realizar a primeira matrícula, passa a ter acesso ao portal Sagres Acadêmico. Para realizar o acesso, clique em "Primeiro acesso?" e realize os procedimentos solicitados.
No portal Sagres Acadêmico, o aluno tem acesso a dados de sua vida acadêmica, inclusive podendo gerar o comprovante de matrícula atualizado.
O atendimento presencial ocorre na Secretaria do PPGBiotec, nos horários de expediente administrativo, salvo exceções previamente informadas pelo Programa, via e-mail.
Antes de tudo, leia, obrigatoriamente, a Resolução CONSEPE/UEFS 103/2020, que descreve as Normas Gerais para a Pós-Graduação Stricto Sensu na UEFS.
Depois de lida a Resolução citada, é de fundamental importância conhecer as normas do PPGBiotec, descritas no nosso Regimento Interno, além das outras documentações específicas disponíveis em nosso portal oficial.
Dessa forma, aconselhamos que acompanhem constantemente o site oficial do Programa e, por favor, não deixem de apresentar sugestões de melhorias que possam facilitar as consultas e o acesso às informações nele divulgadas.
Temos ainda as redes sociais Instagram e YouTube, que são utilizadas para divulgação de materiais de interesse do PPGBiotec, como um todo. Recomendamos que nos sigam nessas plataformas e, quando possível, enviem sugestões de melhorias.
Estamos, temporariamente, sem telefone fixo e não respondemos a mensagens pelo WhatsApp. Portanto, nosso principal canal de contato é pelo e-mail ppgbiotec@uefs.br.
Recomendamos a leitura DIÁRIA dos e-mails e, principalmente, a leitura ATENTA das mensagens (principalmente em relação aos PRAZOS estipulados para o devido cumprimento das atividades).
Também recomendamos a guarda dos e-mails (evitar deletar) e o feedback dos e-mails (resposta ou confirmação).
Todos os pedidos acadêmicos envolvendo a pós-graduação são processados pela Divisão de Assuntos Acadêmicos (DAA), via PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, realizado mediante cadastro do Usuário Externo do SEI Bahia (Acesse aqui). A Secretaria do PPGBiotec não emite documentos acadêmicos, somente a DAA é autorizada a fazer isso.
Por isso, todos devem realizar o seu cadastro como usuário externo do SEI BAHIA, para que possam formalizar suas demandas junto à DAA.
Em caso de dúvidas a este respeito, favor entrar em contato com a Divisão de Assuntos Acadêmicos/Setor de Expediente através do e-mail expdaa@uefs.br e/ou pelo telefone 75 3161-8062.
Após a defesa de dissertação ou de tese, o pós-graduando SOMENTE DEVE SOLICITAR O DIPLOMA via SEI BA quando tiver RESOLVIDO todas as pendências no Programa, atentando, principalmente, para estes quesitos:
O discente ingressa no PPGBiotec sem previsão de recebimento de bolsas. Quando surge uma cota de bolsa, o Programa, juntamente com a Comissão de Bolsas, realiza análise da demanda para poder implementá-la.
As cotas de bolsas são distribuídas entre os alunos regularmente matriculados (mestrado/doutorado), pelo critério meritocrático, ou seja, obedecendo a classificação do discente aprovado em seu respectivo edital de seleção para ingresso e desde que o aluno atenda os critérios do Colegiado e àqueles exigidos pelos órgãos de fomento. Duas exigências principais são:
a) NÃO possuir vínculo empregatício ou, quando servidor público, comprovar afastamento SEM a percepção dos vencimentos.
b) NÃO estar vinculado em NENHUMA outra modalidade de bolsa, de qualquer espécie.
Desta forma, mediante apuração das respostas enviadas pelos discentes à enquete do programa (Informações sobre Bolsa/Trabalho) e sempre obedecendo a ordem de classificação no respectivo edital de seleção, o Colegiado seleciona os alunos para a devida concessão das bolsas do PPGBiotec.
A prioridade na concessão - entre os discentes aptos a receberem bolsa - considera o aluno matriculado há mais tempo no programa.
Para a distribuição das bolsas de doutorado, além de priorizar o aluno matriculado há mais tempo no programa, ainda se considera, nesta ordem:
a) os alunos ingressos no doutorado via edital de seleção; e
b) os alunos ingressos no doutorado via fluxo contínuo, conforme descrito em nosso Regimento Interno.
Importante lembrar que o discente que optar pelo ingresso no semestre subsequente ao processo seletivo (conforme previsto em edital), concorrerá a bolsa valendo-se dos critérios de concessão junto aos demais colegas aprovados no mesmo edital de seleção AINDA não contemplados.
Independente de quando o aluno seja contemplado com bolsa, estas serão canceladas quando o aluno lograr defesa ou quando encerrar o prazo de matrícula REGULAR no programa, a saber: 24 meses para o Mestrado e 48 meses para o Doutorado.
Em nenhuma hipótese será admitido:
1. permanência/concessão de bolsas a alunos que eventualmente estejam cumprindo prazo de PRORROGAÇÃO.
2. realizar SUBSTITUIÇÃO de bolsas.
Leia o Regulamento das Bolsas de Demanda Social da CAPES, principalmente a Portaria 76/2010 e suas alterações.
Mediante disponibilidade de recurso financeiro, os alunos de pós-graduação podem ser beneficiados com ajuda de custo em forma de DIÁRIAS ou PASSAGENS AÉREAS ou AUXÍLIOS FINANCEIROS, para atividades relacionadas ao desenvolvimento de sua dissertação ou tese no programa, como, por exemplo:
· Participação em eventos com apresentação de trabalho ACEITO (para discente autor de trabalho derivado da tese/dissertação em desenvolvimento no PPGBiotec);
· Viagem para coleta de material e/ou realização de experimentos em IES, desde que comprovadamente atestados pelo orientador(a);
· Despesas envolvendo a publicação de trabalhos científicos.
De regra, o Colegiado do PPGBiotec limita ao atendimento de ajuda de custo uma vez ao ano por aluno. Atendimentos extras são passíveis de análise pelo Colegiado e dependerá da disponibilidade de recurso, com prioridade para custeios (passagens e hospedagens) de pesquisadores convidados para compor as bancas de defesas, quando for evento 100% presencial, e, eventualmente, demais atividades relacionadas ao programa (palestras, cursos etc.).
A solicitação de ajuda de custo em nome do aluno deve ser feita via e-mail exclusivamente pelo ORIENTADOR do aluno (Docente do PPGBiotec) para apreciação e deliberação do colegiado e, desde que autorizado, o discente será orientado sobre a forma e os critérios referentes a concessão e posterior prestação de contas.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos