Universidade Estadual de Feira de Santana

Orientações para pedido de Licença-Maternidade (bolsista CAPES/DS)

 

Para que a bolsista Capes de Demanda Social tenha direito à licença maternidade, é preciso encaminhar à Secretaria do Programa um comunicado formal acerca de sua condição de parturiente no nono mês de gestação ou, no máximo, após um mês da data do parto, sendo comprovado por meio de atestado médico.

Estes documentos são encaminhados à CAPES para que a bolsa seja suspensa, com o registro da observação licença maternidade, e de imediato seja reativada, possibilitando a permanência da bolsista na folha de pagamento do mês de referência, e recebendo as mensalidades as quais tem direito conforme prevê a Portaria nº 220/2010 (leia abaixo).

Feitos esses procedimentos, o período de vigência da bolsa é prorrogado em quatro meses. O orientador deve informar formalmente ao Colegiado a condição de sua orientanda.

 

COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - PORTARIA Nº 220, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU do dia 21 subsequente, e considerando:

- a necessidade de adequação dos regulamentos dos programas de concessão de bolsas de estudo ao direito à licença maternidade de suas bolsistas, resolve:

Art. 1º Os regulamentos dos programas de concessão de bolsas da CAPES, em todas as suas modalidades, passam a atender o seguinte disposto quanto à duração da bolsa:

I - No caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador à CAPES, a vigência da bolsa será prorrogada por até 4 (quatro) meses, garantidas as mensalidades à parturiente.

Art. 2º Revogam-se as disposições ao contrário.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
Publicado no Diário Oficial da União de 16/11/2010.

 

DO
PPGBiotec - Programa de Pós Graduação em Biotecnologia